Se sua empresa emite nota fiscal, já deve ter cruzado com duas siglas novas: CBS e IBS. Elas são a ponta mais visível da reforma tributária que começou a valer neste ano, e é normal que a primeira reação seja de cautela. A boa notícia é que 2026 é, na prática, um ano de adaptação, não de aumento de carga tributária, desde que a empresa cumpra as novas obrigações acessórias corretamente.
O que já mudou desde janeiro
Desde 1º de janeiro de 2026, a maior parte das empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) passou a destacar nas notas fiscais eletrônicas duas alíquotas de teste: 0,9% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de âmbito federal) e 0,1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). Juntas, somam 1%.
O ponto importante: quem cumpre essa obrigação de destacar os valores na nota fica dispensado do recolhimento efetivo. E se algum valor acabar sendo pago, ele é compensado com o PIS e a Cofins devidos no período. Ou seja, o caixa da empresa não sente diferença neste ano-teste, mas a operação sim, porque exige ajustes em sistemas de emissão de notas, cadastros e conferência de dados.
A partir de agosto, a obrigação fica mais rígida
A partir de 3 de agosto de 2026, deixa de ser opcional: empresas do regime regular não poderão mais emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e similares) sem o preenchimento dos campos de CBS e IBS. Até lá, a ausência desses campos não gera multa nem rejeição do documento. Depois dessa data, gera.
E o MEI e o Simples Nacional?
Para quem está no MEI ou no Simples Nacional, não muda nada na forma de pagar: o recolhimento continua sendo feito normalmente pelo DAS. Mas há um ponto de atenção real: 2026 é o ano em que essas empresas terão uma janela para decidir se, a partir de 2027, permanecem no regime favorecido atual ou migram para o novo sistema de IBS e CBS. Vale começar essa conversa com o contador antes do prazo apertar.
O calendário até 2033
A transição completa, que substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos dois novos tributos, é gradual e vai até 2033. A base legal é a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ao final do processo, a alíquota padrão combinada pode chegar a cerca de 26,5%, variando conforme o setor e o regime tributário da empresa.
Os efeitos também não serão uniformes entre os setores. Comércio e varejo, que costumam operar com margens mais estreitas, correm risco de compressão de rentabilidade se não recalcularem preços com precisão. O setor de serviços deve sentir aumento nominal de alíquota. Já a indústria tende a se beneficiar do fim do efeito cascata, com um sistema de crédito mais amplo que permite recuperar integralmente os impostos pagos em insumos, energia e maquinário.
O que fazer agora
- Confirmar com o contador se o sistema de emissão de notas da empresa já está preparado para os campos de CBS e IBS
- Se for MEI ou Simples Nacional, entender o impacto de permanecer no regime atual versus migrar em 2027
- Acompanhar as atualizações do setor, já que o cronograma pode receber ajustes até 2033
- Não tratar 2026 como "só mais um ano de espera": a parte operacional (sistemas, cadastros, conferência) já está em andamento
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Fale com um especialista da WYNFontes: Receita Federal, Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Câmara dos Deputados. Conteúdo original produzido pela WYN GROUP com base em informações públicas atualizadas em janeiro de 2026.